A Receita Federal abrirá nesta terça-feira (23), a partir das 9h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. Segundo o órgão, mais de 3,3 milhões contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões, naquele que é o lote de maior valor já registrado. O pagamento será efetuado no dia 30 de junho.
Segundo dados da Receita, desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 contribuintes acima de 80 anos; 1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos; 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Nessa etapa, ainda de acordo com o órgão, ainda serão contemplados mais de 1 milhão de contribuintes não-prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet, fornecer seu CPF e data de nascimento. Na consulta à página da Receita, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento será realizado no dia 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas/2020. Ele será incluído no banco fornecido pelo usuário quando fez a declaração dos dados.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Volume de declarações
Até às 11h desta segunda-feira (22) 21.624.160 declarações do IRPF/2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Para esse ano são esperados 32 milhões de documentos.
A Receita alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Calendário de restituição
Apesar da postergação do prazo de entrega da declaração, o calendário de restituição do Imposto de Renda está mantido mantido. O primeiro lote foi pago em 29 de maio e o último será creditado em 30 de setembro. Como nos anos anteriores, a Receita prioriza a restituição de idosos, portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida, os demais contribuintes receberão a restituição.
Por causa do adiamento do prazo de entrega, as restituições pagas nos lotes de maio e junho não serão corrigidas com a aplicação da taxa básica de juros, a Selic. Ainda não há previsão para o início da consulta das restituições do 2º lote.
Confira as datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2020:
1º. 29/05
2º. 30/06
3º. 31/07
4º. 31/08
5º. 30/09
E quem caiu na Malha fina?
Para aqueles que têm imposto a pagar, as datas também foram alteradas para 30 de junho no caso da primeira cota ou cota única. E, para débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota, o prazo é 10 de junho.
Já os pagamentos a partir da segunda parcela do Darf (documento de arrecadação) têm o vencimento alterado de entre 11 e 30 de abril para entre 11 e 30 de junho. Quem deveria apresentar a declaração, mas não o fizer, poderá receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, processos trabalhistas, doações, heranças e PLR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores
- Quem tinha bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
- Quem tinha receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50