Imposto de renda: como funciona a declaração e quem precisa declarar

Por: admin em 19/12/2023
logotipo da receita federal na tela de um smartphone com o programa Meu Imposto de Renda

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Em 2024, o prazo para a entrega da declaração será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Quem não fizer a entrega nesse período fica sujeito a uma multa e pode até mesmo responder a um processo por sonegação fiscal.

Como o Imposto de Renda (IR) é uma tributação aplicada às pessoas físicas e empresas, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, conheça às respostas para as dúvidas mais comuns sobre o IR.

Leia neste artigo:

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados.

Cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

A obrigação de pagar o imposto surge simplesmente do fato de você ter renda (mais adiante, você ficará sabendo quem está isento do IR).

O prazo de envio da declaração do imposto de renda em 2024 será das 0h do dia 15 de março até as 23h59min do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília.

Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O programa pelo qual a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) deve ser enviada, está disponível na página da Receita Federal.

Quem deve declarar IRPF 2024?

Regra geral, o que define se uma pessoa deve ou não declarar o Imposto de Renda 2024 é o fato de ter ultrapassado ou não o limite de rendimentos tributáveis no ano de 2023.

No ano-calendário de 2023, esse limite foi de R$ 28.559,70. Ou seja, se você ganhou mais do que isso no ano passado em rendimentos tributáveis, é obrigado a declarar o IRPF.

Entretanto, ainda existem outras pessoas que também devem apresentar a declaração do IRPF. Assim, você deve declarar se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
  • Teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2023.

Caso você tenha alguma dúvida se deve ou não declarar o IPRF em 2024, é recomendado procurar um contador.

Esse profissional é qualificado para esclarecer qualquer dúvida sobre o imposto e pode te ajudar a não cometer erros na entrega da declaração.

Qual o valor para declarar?

Recentemente, o Governo Federal aprovou uma lei que mudou os valores da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Para 2024, a Receita Federal também irá operacionalizar a nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal.

De uma forma simples, a faixa de isenção do Imposto de Renda para 2024 foi ajustada para R$ 2.112,00. Entretanto, a Receita Federal irá aplicar um desconto mensal de R$ 528,00 direto na fonte para quem recebe até R$ 2.640,00 mensais.

Na prática, esse valor corresponde a 25% da faixa inicial da tabela progressiva do IRPF (R$ 2.112,00).

Com esse desconto, pessoas que recebem até R$ 2.640,00 mensais ficarão isentas de pagar o Imposto de Renda, tanto o retido na fonte quanto na declaração anual.

Assim, a tabela progressiva do IR 2024 ficará da seguinte maneira:

tabela progressiva do imposto de renda de 2024

Já com a aplicação do desconto simplificado, os descontos nos salários mensais ficam da seguinte maneira:

tabela de desconto simplificado imposto de renda 2024

Qual a data limite para declarar o imposto de renda?

Em 2024, a data limite para entregar a declaração do Imposto de Renda será às 23h59min do dia 31 de maio, conforme o horário de Brasília.

A partir deste momento, quem não tiver realizado o envio da declaração estará sujeito à multa e a outros tipos de sanções administrativas previstas na legislação.

O que declarar no Imposto de Renda?

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2024, é preciso ter atenção para incluir todos os valores tributáveis e os dedutíveis.

Dessa forma, você evita problemas, como cair na temida “malha fina” e ainda garante que a sua restituição do IRPF seja feita no valor correto.

Entre os principais itens que devem constar em sua declaração do Imposto de Renda, podemos destacar:

  1. Gastos médicos, como pagamentos de planos de saúde, consultas, exames, tratamentos odontológicos etc.;
  2. Despesas com educação, como mensalidades de escolas e faculdades até o limite de R$ 3.561,50 por dependente;
  3. Proventos tidos como rendimentos tributáveis;
  4. Pagamento ou recebimento de pensão alimentícia;
  5. Contribuição obrigatória à Previdência Social (INSS);
  6. Contribuições pagas à título de previdência complementar;
  7. Pagamento de aluguéis;
  8. Valores guardados em conta-corrente ou poupança; e
  9. Valores em moeda estrangeira.

Confira aqui nosso glossário do Imposto de Renda

Qual a diferença entre o IRPF e o IRPJ?

Até aqui você percebeu que a todo momento que falamos de contribuinte, estávamos nos referindo a pessoas físicas. Mas é importante saber que o IR é uma tributação aplicada tanto para cidadãos, quanto para empresas.

No primeiro caso, estamos falando do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e no segundo, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

O IRPF incide sobre a renda e outros proventos do contribuinte que reside no Brasil ou que reside no exterior, mas recebe de fontes do Brasil.

A alíquota, ou seja, o percentual que incide sobre a renda varia de acordo com o total da renda.

Já o IRPJ incide sobre o lucro da companhia e desde 1996 a alíquota é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês.

Como declarar imposto de renda

Antes de saber como declarar o Imposto de Renda 2024, primeiramente é necessário conhecer quais documentos devem ser reunidos para usar nesse processo.

A seguir, elencamos aqueles que são fundamentais:

  • Informes de rendimentos (geralmente fornecido pelo empregador);
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas (recibos e notas fiscais);
  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia;
  • Informações bancárias anuais (extratos, saldos etc.);
  • Dados de aquisição ou venda de bens e direitos; e
  • Comprovantes adicionais de despesas dedutíveis (previdência privada, doações etc.).

É importante que você crie o hábito de guardar esses comprovantes ao longo do ano, preferencialmente em uma pasta e separados por categoria.

Isso não só facilita o processo de declaração, mas também permite que seja mais fácil recuperar um documento quando houver essa necessidade.

Uma vez que todos os documentos estiverem em mãos, o próximo passo é baixar o programa IRPF da Receita Federal no computador ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos Android e iOS.

Uma vez no app ou no programa, você pode escolher entre criar uma nova declaração do zero, importar os dados da IRPF do ano anterior ou importar a declaração pré-preenchida.

O próximo passo é escolher entre os dois tipos de declaração possíveis, a completa e a simplificada:

  • Completa: é indicada para quem possui muitas despesas para deduzir e muitos dependentes para incluir, pois permite conseguir um valor maior de restituição;
  • Simplificada: indicada para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou não incluirá muitos dependentes, sendo aplicado o desconto padrão de 20% sobre o imposto.

Após escolher o tipo de declaração, o próximo passo é colocar as “mãos na massa”, preenchendo todos os campos com atenção e cuidado para não cometer erros.

Quando tudo estiver preenchido, não se esqueça de voltar e revisar todos os campos para ter a certeza de que nenhum deles ficou em branco ou com informações incorretas ou incompletas.

Declaração pronta? Então é só realizar o envio para a Receita Federal e informar os dados bancários para receber a sua restituição, caso ela esteja disponível.

Aqui vão três alertas importantes:

  1. Não deixe para transmitir a sua declaração na última hora. Geralmente o último dia do prazo é o mais movimentado e não é incomum que o sistema trave ou fique fora do ar, impedindo que você transmita a sua declaração.
  2. Se possível, faça a sua declaração logo que for aberto o prazo oficial. Quem envia a declaração primeiro também recebe a restituição do imposto na frente de quem deixou para a última hora.
  3. Caso você envie a DIRPF com algum erro, basta enviar uma Declaração Retificadora usando o próprio sistema ou app da Receita Federal. Inclua as informações que devem ser corrigidas e marque a opção “Declaração Retificadora” antes da transmissão.

Sobre a restituição

A restituição do Imposto de Renda é um dos momentos mais esperados por quem entrega a sua declaração anualmente.

Nesse caso, parte do que foi pago a título de tributos é devolvido ao contribuinte, isso com base em seu volume de receitas e despesas dedutíveis.

O valor é depositado em uma conta bancária informada no momento da entrega da declaração e cai conforme o lote de restituição definido para a sua declaração.

Regra geral, após as pessoas que têm prioridade na restituição, os primeiros a entregarem as suas declarações já começam a receber esses valores no primeiro lote.

Como calcular quanto vou receber no Imposto de Renda?

Uma das principais dúvidas de quem declara o IRPF é quanto irá receber a título de restituição do Imposto de Renda.

No entanto, chegar a um valor específico de restituição não é assim tão simples. Isso porque ela varia conforme uma série de fatores, como:

  • O quantitativo da renda tributável anual;
  • O valor das deduções permitidas;
  • A alíquota do IRPF aplicável;
  • O valor do imposto devido;
  • Existência de pendências na Receita Federal, dentre outros.

Mas a boa notícia é que o programa da Receita Federal faz esse cálculo para você, isso no momento do envio da declaração.

Dessa forma, você já pode começar a planejar o que fazer com esse dinheiro.

Como consultar restituição do IRPF?

Existem três formas de fazer essa consulta. A primeira delas é por meio do serviço Consultar Restituição, disponível no site da Receita Federal.

A segunda é por meio do programa Meu Imposto de Renda, disponível no site do Governo Federal.

Por fim, você também pode consultar a restituição no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos Android e iOS.

Quando cai a restituição do Imposto de Renda?

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2024 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas isso costuma acontecer próximo ao fim do mês de maio.

No ano de 2023, o calendário oficial contou com 5 lotes de restituição, sendo o primeiro pago em maio e o último em setembro.

Como funciona a antecipação do IR

A antecipação do Imposto de Renda é uma modalidade de empréstimo que permite antecipar o valor da restituição do IR.

De modo geral, para realizar o seu pedido, basta procurar uma das instituições que prestam esse serviço e solicitar a antecipação do IR.

O seu pedido passará por uma espécie de triagem e, se for aprovado, o banco entrará em contato. Veja, abaixo, as condições oferecidas por diferentes bancos.

Banco do Brasil

No Banco do Brasil, os clientes podem antecipar o valor integral de suas restituições, com limite de R$ 20 mil.

O pagamento é feito no momento que a Receita Federal depositar o crédito na conta do contribuinte ou no vencimento do contrato, se essa data ocorrer primeiro.

O Banco do Brasil cobra juros a partir de 2,50% ao mês, a depender do perfil do cliente e do canal de contratação: agências, terminais de autoatendimento, aplicativo ou internet.

Santander

Já a linha de crédito do Santander oferece taxas a partir de 2,09% ao mês, que também variam conforme o perfil do cliente.

É possível antecipar o valor total a ser restituído, através de solicitação pelo app Santander, pelo Internet Banking, pela Central de Atendimento, ou pessoalmente nas agências.

O Santander promete que o cliente terá acesso ao dinheiro no mesmo dia em que solicitar a antecipação. Para isso, basta apresentar a declaração do IRPF 2024.

O pagamento é feito de forma automática na data em que a Receita Federal creditar a quantia da restituição para o cliente.

Caso o contribuinte não receba até o último lote, o banco pode realizar a liquidação do crédito em data previamente acordada em contrato.

Itaú Unibanco

No Itaú Unibanco, além de antecipar a restituição do IR com taxas a partir de 2,50% ao mês, é possível antecipar o décimo terceiro salário com juros a partir de 2% ao mês, desde que o pedido seja feito antes de 31 de outubro.

O pagamento é feito em parcela única, de acordo com as condições de cada linha.

As duas modalidades de crédito, antecipação IR e décimo terceiro salário, têm contratação pelos canais digitais de atendimento, e também pelos caixas eletrônicos, por telefone e nas agências. O valor do crédito varia conforme o perfil do cliente.

Veja aqui também Sonegação de imposto: tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Devo solicitar ao banco a antecipação do IR?

Como visto anteriormente, a antecipação do IR é uma modalidade de crédito e, portanto, está sujeita a cobrança de juros. Assim, a resposta para essa pergunta dependerá bastante da sua necessidade.

Veja bem, se você for solicitar a antecipação do IR com a finalidade de pagar uma dívida mais cara, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito, que possa gerar prejuízos maiores no futuro, vá em frente.

Antecipar a restituição do IR para pagar dívida cara, como é o caso de dívida do cartão de crédito, vale muito a pena.

Se você contraiu dívida, por exemplo, a 6% ao mês, e agora faz um empréstimo a 3% ao mês para quitar o anterior, há vantagem.

Mas é importante que se tenha consciência de que a antecipação da restituição do IR continua sendo um empréstimo, e o dinheiro será devolvido ao banco com juros.

Você também deve estar ciente de que pode cair na malha fina da Receita Federal e não receber a restituição.

Portanto, se você considera solicitar a antecipação da restituição ao banco, capriche na hora de fazer a declaração do IR para não ter o dissabor de cair na malha fina.

Já se o seu intuito é antecipar a restituição para lazer, gastos supérfluos ou diversão, não vale a pena. Ao solicitar a antecipação você passa a ter uma dívida com o banco.

Perguntas frequentes

1. O que acontece se não declarar imposto de renda?

Não declarar o IRPF pode resultar e multas e juros sobre o valor devido. Além disso, a falta da declaração ainda pode levar à inscrição do nome do contribuinte na Dívida Ativa da União, gerar restrições no CPF e dificultar a aquisição de empréstimos, imóveis e outras transações financeiras.

2. Como declarar VGBL no imposto de renda 2024?

A modalidade de previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é tributado apenas no momento do resgate ou recebimento da renda.

Para declará-lo, você deve informar os valores pagos no ano na ficha “Bens e Direitos” e os rendimentos no momento do resgate na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, especificando os detalhes da operação.

3. A quem pertence o imposto retido na fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma espécie de antecipação do imposto devido pelo contribuinte direto na folha de pagamento. Esse dinheiro pertence ao governo, mas é contabilizado no cálculo anual do IRPF do contribuinte. Se o valor do IRRF pago for maior do que o imposto devido, a diferença é devolvida na restituição.

4. Como solicitar isenção de imposto de renda por doença?

A solicitação da isenção do IRPF por doença depende da apresentação de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Esse laudo deve comprovar a condição de saúde que justifica a isenção (como doenças graves previstas na lei). O pedido de isenção é feito na Receita Federal, com a apresentação do laudo e demais documentos necessários.

5. Tenho que declarar a máquina de cartão no Imposto de Renda?

Sim. Caso você tenha feito vendas com a maquininha que somem mais do que R$ 28.559,70, estará obrigado a declarar esses valores no Imposto de Renda. Já quem possui uma empresa registrada no CNPJ deve fazer a declaração no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

6. Preciso declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?

Sim, mas não em seu valor total. Na declaração de 2024, você deve incluir apenas o valor que efetivamente pagou ao longo do ano de 2023. Esse financiamento deve constar na ficha “Bens e Direitos. Para mais informações, consulte nosso artigo sobre o tema.

7. Devo declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

Aqui, a resposta é depende. O simples fato de contratar e pagar um seguro de vida não deve constar na declaração. Entretanto, se for feito o resgate de alguma indenização ou prêmio, então esses valores deverão constar na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF).

E assim chegamos ao final deste guia sobre o Imposto de Renda 2024. Esperamos que as informações tenham ficado claras e possam ajudar nesse processo.

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