Como funciona a portabilidade de crédito imobiliário?

Você sabia que pode transferir seu financiamento imobiliário para outros bancos que oferecem uma taxa de juros menor? Saiba como fazer com as dicas que damos abaixo.

Por: Ariane Terrinha em 11/02/2021
crédito imobiliário

Imagina só poder pagar taxas menores no financiamento que você já possui, você pode pensar “mas, como assim?”. É exatamente disso que a portabilidade de crédito se trata. Com ela você tem a oportunidade de pagar menos juros e taxas em um crédito já adquirido.

Embora ainda não seja amplamente utilizada e conhecida, a portabilidade de crédito é algo muito interessante, que pode ser feita, inclusive, no crédito imobiliário, um dos mais – se não o mais – utilizado pelos brasileiros.

Por esse motivo fizemos este artigo, buscando te contar como funciona a portabilidade de crédito imobiliário.

O que é a portabilidade de crédito?

A portabilidade de crédito foi criada para aumentar a concorrência entre os bancos para que os mesmo ofereçam condições melhores para os consumidores. Segundo o Banco Central do Brasil (BCB), ela se trata de um direito do cliente de transferir de forma gratuita sua dívida de um banco para o outro. Com isso é possível obter melhores condições de crédito.

Vale ressaltar que, ainda de acordo com o BCB, o banco de origem não pode se negar a fornecer tudo o que for necessário para que a portabilidade aconteça, porém ele pode  oferecer melhores condições de crédito para seu cliente, de modo que o mesmo permaneça com o crédito na instituição.

Porém, mesmo nesse caso, a decisão de ficar ou escolher outra proposta e realizar a portabilidade é ainda do cliente.

Sendo assim, quando a instituição for informada sobre a operação de portabilidade, fica obrigada a informar o saldo devedor e a aceitar a portabilidade de crédito.

A nova instituição deverá fazer a liquidação da dívida naquele banco onde existia o crédito por meio de transferência de recursos e assim se tornará o novo credor daquele cliente.

Como funciona a portabilidade de crédito imobiliário

A portabilidade de crédito de forma geral funciona como se um novo crédito estivesse sendo contratado em outro banco e com os recursos desse novo crédito, o cliente fizesse a quitação antecipada da dívida adquirida no banco de origem.

Mas o grande “pulo do gato” está aqui: com a portabilidade de crédito, o cliente não irá pagar impostos, desde que o novo crédito não supere o valor da dívida original da primeira instituição que concedeu o crédito.

Porém, para ficar livre de qualquer cobrança adicional, é necessário que o cliente informe ao banco de origem do crédito que se trata de uma portabilidade, uma vez que se o cliente simplesmente fizer a quitação antecipada com recursos provenientes de outra instituição, terá de pagar o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) além de tarifa.

No caso da portabilidade de crédito imobiliário, qualquer pessoa pode realizá-la, desde que o imóvel esteja pronto, não sendo possível fazer a portabilidade caso ele ainda esteja na planta ou em construção.

Também é necessário que o mesmo faça parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), uma espécie de programa de financiamento habitacional do governo criado como meio de facilitar a aquisição, construção ou mesmo reforma de imóveis residenciais no Brasil.

Porém, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no dia 27 de novembro de 2019 a ampliação da portabilidade de crédito. Com isso, passará a existir a possibilidade de que mesmo as operações contratadas fora do SFH venham a ser enquadradas no sistema no caso de portabilidade.

Isso, segundo o BCB, uma vez todos os requisitos legais e regulamentares sejam cumpridos, como o limite de valor de avaliação do imóvel financiado e o custo efetivo máximo de 12% ao ano. No entanto, a medida passará a valer apenas em abril de 2020.

Como fazer a portabilidade de crédito imobiliário

Primeiramente, o cliente deve saber o valor total da sua dívida, solicitando o resumo ao banco de origem do crédito, o qual fez o empréstimo ou financiamento, por exemplo.

Segundo o BCB a instituição em que o cliente possui crédito tem um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo devedor, modalidades e taxas de juros cobradas e número do contrato.

Enfim, tudo o necessário para que o cliente faça a portabilidade caso resolva.

Depois disso é preciso procurar e analisar propostas oferecidas por instituições que aceitem receber sua dívida, considerando não só as melhores taxas, mas também o Custo Efetivo Total (CET) do novo crédito.

Assim que o cliente encontrar uma proposta melhor e realizar uma negociação, a proposta deverá ser enviada para o banco de origem, que tem por direito o prazo de até cinco dias para fazer uma contraproposta.

Caso mesmo assim o cliente ache vantajoso fazer a portabilidade, o novo banco deverá fazer a liquidação da dívida que o cliente possui na instituição de origem do crédito, assumindo-a.

A liquidação será feita através de Transferência Eletrônica Disponível (TED), sendo é isenta de custos.